Termina no próximo dia 4 de maio o prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social. De acordo com a legislação, o registro de eleitoras e eleitores, a transferência de domicílio eleitoral e a revisão são encerrados 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.
Para quem é obrigado a tirar o título, é preciso apresentar um ou mais dos seguintes documentos:
– Carteira de identidade ou carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal;
– Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira;
– Documento público que informe que pessoa requerente tem no mínimo 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à qualificação;
– Documento similar ao registro civil expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai);
– Documento por meio do qual é possível concluir que a pessoa tem a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida;
– Publicação oficial da Portaria do ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os artigos 22 do Decreto nº 3.927/2001 e 5º da Lei nº 7.116/1983, para as pessoas portuguesas com direitos políticos no Brasil;
– Para as pessoas do sexo masculino que pertençam à classe dos conscritos, documento que comprove a quitação com o serviço militar. Conscritos são os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção para prestação do Serviço Militar inicial;
– Comprovante de domicílio eleitoral: um ou mais documentos que atestem a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município pela pessoa para nele exercer seus direitos políticos.
Para a revisão (retificação de dados pessoais, alteração do local de votação ou regularização da situação eleitoral), é preciso apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, a documentação comprobatória da retificação de dados pretendida ou da regularização da situação eleitoral.
Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line acessando este link: Situação eleitoral.
Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática. O e-Título é um aplicativo digital gratuito para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação, além de garantir a possibilidade de justificativa de ausência ao pleito. As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação na mesa receptora de votos.
Quem tem a partir de 15 anos e completa 16 anos até o dia 2/10/2022 pode tirar o título de eleitor. Quem tiver o título e não completar 18 anos até 2/10/2022 não tem a obrigação de votar, mas tem direito ao voto. Quem tiver pelo menos 70 anos a partir de 2/10/2022 pode escolher se vai votar ou não. O alistamento eleitoral também é facultativo para pessoas analfabetas.
Assista ao vídeo abaixo para obter informações de como tirar o título de eleitor pela internet.
Fonte:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/faq-eleicoes-2022/
Imagem da Bandeira do Brasil:
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Foto: <a href=’https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/fundo‘>Fundo foto criado por valeria_aksakova – br.freepik.com</a><a href=’https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/pavilhao‘>Pavilhão vetor criado por freepik – br.freepik.com</a>