Por Dr. Marco Antonio Cardoso, advogado e coordenador jurídico da ADEPOM
A classe militar paulista ainda vem sofrendo descontos indevidos e ausência de correto pagamento de valores em seu salário, total ou parcialmente. O Departamento Jurídico da ADEPOM, atento à referidas situações e visando contemplar os interesses legítimos dos Policiais Militares, defende a possibilidade do ingresso das seguintes ações:
Suspensão da Contribuição Proteção Social – A ação visa impedir a aplicação de alíquota progressiva nas contribuições previdenciárias, mantendo-as, de acordo com a LC 1012/2007, no patamar de 11% a incidir apenas sobre a parcela que exceder o teto do Regime Geral da Previdência, isto porque a Lei que introduziu o aumento na base de cálculo foi editada pela União, que apenas tem competência para legislar sobre normas gerais, não específicas, e alíquota de contribuição para custeio de inatividade de militares é, sem dúvida, matéria específica, o que já restou reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
IR Sobre o Auxílio-Alimentação/Transporte – Toda e qualquer verba paga a título de ajuda de custo para alimentação e/ou transporte trata-se de verba indenizatória, e sobre verba indenizatória não incide imposto de renda. Os julgados do estado de São Paulo vêm entendendo corretamente que referidas parcelas não consubstanciam aumento de capital, porque tão somente visam restituir o servidor das despesas ocorridas durante ou em razão do serviço público prestado.
Cessação do Desconto Previdenciário Sobre a Insalubridade – Esta ação visa afastar o desconto previdenciário sobre adicional de insalubridade e terço constitucional, uma vez que a referida verba, para esse fim, não pode ser considerada base para o tributo a partir de julgados do Supremo Tribunal Federal. A ação ainda tem fundamento no item 6, artigo 8º da Lei 1012/2007.
Recebimento de Diligências Operação Verão– Esta ação é cabível para todos os militares que atuaram na realização da operação verão, outras operações ou cursos fora de sua sede de trabalho, deslocando-se de sua unidade para prestar serviços no litoral, em função de demanda de alta temporada ou, como salientado, para realização de curso ou outras operações, e que não receberam referida ajuda de custo. Em alguns casos esta ajuda é paga apenas parcialmente.
Em resumo, por enquanto são estas as ações possíveis, sem prejuízo de outras que a ADEPOM já vem indicando, em alerta e esclarecimento de direitos de seus associados e classe militar.