Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em 4 de fevereiro último, a Lei 17.621/2023, a qual obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos do estado de São Paulo a oferecerem auxílio a todas as mulheres que estiverem em suas dependências e se sentirem em situação de risco.
A sanção da nova legislação se deu após a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovar a matéria, em dezembro do ano passado. A medida vinha sendo discutida no Parlamento Paulista desde 2019. A proposta é dos deputados Cel Nishikawa (PSL), Marcio Nakashima (PDT) e Dra. Damaris Moura (PSDB).
“Essa medida irá auxiliar as mulheres em situação de risco, que nem sempre têm condições de reagir. Infelizmente isso ainda ocorre muito”, esclarece o Cel Nishikawa, em boletim à imprensa da Alesp, afirmando ainda que essa discussão merece ser ampliada, já que as mulheres precisam ser protegidas e respeitadas em todos os espaços, inclusive no transporte público.
A partir da publicação da legislação, os estabelecimentos passam a ser obrigados a prestar socorro e auxílio a todas as mulheres em situação de risco. Para corresponder à exigência da nova legislação, os responsáveis pelos espaços precisam realizar ações de proteção às clientes, como oferta de um acompanhante até o carro ou outro meio de transporte e comunicação à polícia.
Também devem ser afixados cartazes que informem que nesses lugares é possível conseguir ajuda e sair deles com proteção. As mensagens devem ser colocadas em banheiros femininos, bem como em outros ambientes. Além disso, estão sendo incentivadas outras ações que possam contribuir com a disseminação da sensação de segurança dos ambientes para que o público feminino se sinta protegido.
Alguns estabelecimentos já adotavam medidas de proteção e auxílio a mulheres em situações de risco. Mas a nova norma visa ampliar as ações e a conscientização em relação ao tema.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Alesp