Pagamentos de precatórios: TJSP liberou mais de R$ 12 bilhões em 2022

postado em: avisos entre outros! | 0

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais de R$ 12,2 bilhões de reais para pagamentos de precatórios em 2022. A quantia é 52% maior quando comparada a 2021 (R$ 8 bilhões).

Do total liberado no ano, R$ 6,2 bilhões foram para credores da Fazenda do Estado, R$ 3,5 bilhões para pagamentos da Prefeitura de São Paulo e R$ 2,4 bilhões para as demais entidades devedoras.

O TJSP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades do estado sob sua jurisdição – ao todo são 949. Cada entidade deposita os valores em uma conta e a Depre gerencia as filas, liberando os pagamentos. Na maioria dos casos, a quantia é repassada para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os mandados de levantamento para pagamento ao credor, documento que viabiliza o saque.

As equipes do TJSP vêm trabalhando para que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Isso já acontece nos casos de acordos firmados por credores com a Fazenda do Estado e a Prefeitura e todos os pagamentos de alguns municípios.

“Trabalhamos ao longo de 2022 em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto pela Depre e vamos continuar nossos esforços para ampliar esses pagamentos. O objetivo é fazer com que o dinheiro chegue mais rápido nas mãos dos credores. Os números mostram que estamos avançando e esses resultados se devem ao empenho da Presidência, que conferiu prioridade máxima à área, e ao trabalho e dedicação dos nossos servidores e magistrados”, afirma o desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, coordenador da Depre, em boletim da área de Imprensa do TJSP.

Na capital, a Upefaz é responsável por expedir os mandados de levantamento de precatórios da Fazenda Estadual e Prefeitura de São Paulo, com exceção dos acordos, pagos pela Depre.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Imprensa/MateriasEspeciais/Noticia?codigoNoticia=88560&pagina=1)