Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, ontem, 13 de setembro, a lei que torna o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, feriado em todo o território paulista. A nova legislação, Lei 17.746/2023, foi criada e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, por meio do Projeto de Lei 370/2023. O documento legal altera o calendário da maioria dos municípios do Estado, tornando obrigatório o feriado, que antes era facultativo. A aprovação do PL na Alesp aconteceu no dia 8 de agosto, por unanimidade, em sessão extraordinária.
A celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra em 20 de novembro foi oficializada pela Lei Federal 12.519, porém a data não foi tratada como feriado. Em São Paulo, sem a legislação estadual, a decisão do feriado estava a cargo das cidades por meio de leis municipais. Com a nova legislação, o feriado passa a ser válido a partir deste ano para os 645 municípios paulistas.
A justificativa do PL aprovado reforça que “o estabelecimento do Dia Nacional da Consciência Negra em 20 de novembro, nos moldes atuais, deve ser considerado, sim, um avanço, mas o estabelecimento desta data como feriado nacional é de grande relevância para que essa parcela da sociedade, que representa mais da metade de nossa população, receba mais um aceno público e oficial de sua importância para o Brasil”.