A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que assegura a profissionais da segurança pública, policiais legislativos, agentes socioeducativos e peritos criminais gratuidade no transporte público. O benefício valerá para transportes terrestre e aquaviário, apenas no trajeto casa-trabalho e retorno.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Nicoletti (União-RR), ao Projeto de Lei 1141/20, do deputado Capitão Augusto (PL- -SP). O texto original previa a gratuidade apenas para o transporte interestadual de algumas categorias: policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e bombeiros militares.
O substitutivo mantém a alteração promovida pela Comissão de Segurança Pública, ampliando a gratuidade para atender também os policiais legislativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das assembleias legislativas.
A gratuidade deverá ser normatizada pela agência reguladora do setor. Durante estado de calamidade, de emergência, de defesa ou de sítio, no entanto, essa gratuidade não precisará ser regulamentada. O texto aprovado determina que parte da arrecadação com multas de trânsito seja revertida para custear essa gratuidade.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias