A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6 de março, as regras para declaração do Imposto de Renda de 2024, ano-base 2023. A entrega tem início em dia 15 de março e se estende até o dia 31. A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.
Confira, a seguir, quem deve declarar.
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90, valor superior ao do ano passado (R$ 28.559,70).
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
– Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
– Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.