De acordo com o Ministério das Cidades, motoristas de todo o Brasil já podem a partir de 18/10 pagar e parcelar suas multas de trânsito com cartão de crédito e débito. O texto foi publicado no dia 18/10 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma resolução que permite o parcelamento.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida moderniza e aperfeiçoa o pagamento dos débitos. Para ele, a nova regra adequa o pagamento aos métodos mais modernos utilizados pela sociedade e permite que o motorista possa pagar seus débitos.
Agora, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.
Reduzir a inadimplência
A avaliação do ministério é que ao parcelar as multas, a inadimplência se reduza, pois, isso gera um compromisso entre o condutor e a administradora do cartão. As empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.