Em breve, pedestres e ciclistas poderão ser multados por infrações de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 27/10 a Resolução nº 706, que uniformiza os procedimentos administrativos referentes às autuações daqueles que não utilizam veículos automotores. A norma estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde sua publicação, em 1997, mas aguardava regulamentação para começar a valer, que agora entra em abril de 2018.
Algumas das ações que poderão ser penalizadas são a travessia fora de local próprio e em vias em que não houver sinalização, e o pedestre que permanecer nas pistas onde passam veículos. Estes poderão pagar R$ 44,19 como punição, o equivalente a 50% do valor da infração leve. A resolução também admite a punição de quem utilizar sem autorização vias públicas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem permissão prévia do Governo.
Para os ciclistas, o texto prevê autuação daqueles que circularem em locais proibidos ou que guiem de forma agressiva.
Essas infrações são consideradas de gravidade média e as multas chegam a um total de R$ 130,16. A bicicleta também poderá ser recolhida pelo agente de trânsito. Pedestres e ciclistas que recusarem a se identificar no ato da infração poderão ser atuados por desacato à autoridade.