A Câmara dos Deputados aprovou no dia 09/11 o texto-base de um Projeto de Lei que torna mais rígida as regras para a saída temporária de presos que cumprem a pena no regime semiaberto. O projeto agora segue para o Senado.
As saídas são autorizadas pela Justiça para que os presos possam visitar a família em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
Atualmente, para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, o preso deve ter cumprido 1/6 da pena se for réu primário, se for reincidente, 1/4. No entanto, com a nova regra, o reincidente deverá cumprir metade da pena para ter o benefício. Para os réus primários de crime comum, as regras continuam as mesmas. As regras ficam ainda mais rígidas nos casos de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Se for réu primário precisará ter cumprido 2/5 da pena e 3/5 se for reincidente.
O texto também diminui a quantidade de dias da saída temporária. Pela lei atual, o prazo é de até sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Agora, o preso não poderá passar mais de quatro dias e só poderá ser renovado uma vez por ano. Se o condenado cometer algum crime durante a saída temporária terá a pena agravada.