A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 28/02, o projeto que institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens. A proposta (PLS 240/2016) resulta de trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens, que funcionou no Senado entre 2015 e 2016.
O plano terá a missão de reverter os altos índices de violência contra os jovens no prazo de dez anos. O foco principal dessa ação serão os jovens negros e pobres, que lideram o ranking de mortes nessa faixa etária no país.
Agora que passou pela CCJ, a proposta seguirá para análise no Plenário. Devido ao um pedido da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o texto será votado em regime de urgência.
Metas
Cinco metas estão na base do plano, a ser coordenado e executado sob orientação do governo federal: redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; redução da letalidade policial; redução da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil.
Com base no Mapa da Violência de 2016, o relatório aponta que os jovens, apesar de alcançar cerca de 26% da população, correspondem a 58% das vítimas de homicídios praticados com arma de fogo. De 1980 a 2014, mais de 480 mil jovens foram mortos com arma de fogo no Brasil. Aos 20 anos de idade, a taxa de mortalidade por arma de fogo atinge seu pico: 67,4 mortes a cada 100 mil jovens dessa idade.
Sobre o perfil das vítimas da violência juvenil, o relator buscou informações na 9ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em 2015. O estudo atestou que a mira da criminalidade está voltada, especialmente, para o jovem do sexo masculino, negro e pobre.
Diretrizes
O projeto estabelece 19 diretrizes gerais para o plano, tais como a criação de gabinetes de Gestão Integrada nos municípios, estados e União; do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos sobre Violência e Segurança Pública; da Escola Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública; e do Sistema Nacional de Indexação Balística (Sisbala). Também define competências específicas para sua elaboração e implantação no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
A avaliação e revisão de suas ações deverão acontecer, no máximo, a cada quatro anos, apresentando-se os resultados em conferência nacional a se realizar no ano de votação do Plano Plurianual (PPA). Os planos estaduais, distrital e municipais deverão ser elaborados em até 360 dias contados a partir da publicação da lei.