Após estudos realizados pelo nosso Corpo Jurídico, nós constatamos a possibilidade de ingresso de nova ação judicial. Trata-se do pedido de Recálculo do RETP, para que incida sobre as verbas incorporadas a fim de afastar o cálculo adotado pela Portaria do Comando Geral da PMESP CMTG PM 1-4/01/11, com direito ao recebimento das diferenças retroativas aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Acrescido de juros e correção monetária.
Todos os militares da ativa, veteranos e pensionistas têm direito a ajuizar a demanda de modo que é recomendável que todos participem da ação, pois já há decisões de 1ª e 2ª instância favoráveis perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
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