As regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2021 para pensionistas, aposentados civis e inativos militares da SPPREV podem ser conferidas neste link.
O recadastramento anual é obrigatório e disciplinado pela Portaria SPPREV nº 259/2020. Mas a instituição divulga novo comunicado em seu site, reiterando que a obrigatoriedade do procedimento está suspensa durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19, conforme artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.879/2020, exceto no caso dos pensionistas universitários. Contudo, desde que obedecidas as regras sanitárias e demais regulamentos estaduais, o procedimento poderá ser efetuado por vontade espontânea e exclusiva do beneficiário.
Normalmente, o procedimento deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV. Todavia, os pensionistas universitários devem, neste 2021, efetuar o recadastramento do 1º semestre nos meses de janeiro e fevereiro; e o do segundo, em julho do mesmo ano. A documentação, no caso dos pensionistas universitários, pode ser enviada pelos correios, endereçada à sede da SPPREV.
“A SPPREV não suspenderá o pagamento de proventos e de pensão se o aposentado ou pensionista deixar de realizar o ato do recadastramento nesse período. Finda a situação de calamidade pública, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria SPPREV nº 259/2020 ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista”, informa o comunicado.
A SPPREV esclarece ainda que noticiará amplamente aos beneficiários a retomada gradativa da obrigatoriedade do recadastramento no ano de 2021.