Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado vale também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além das Forças Armadas, incluindo Policiais e Bombeiros Militares, sejam Ativos ou Veteranos.
A publicação da sanção está no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de março.
Desse limite estipulado, 35% são para empréstimos consignados e 5%, para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021.
A lei também prevê possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.
O texto da lei, conforme divulgado pela Agência Senado, modifica a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. As mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Antes, a regra determinava essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.
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