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Portaria SPPREV nº452, de 18/12/2013, diz que todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os proventos.
O recadastramento deverá ser efetuado obrigatoriamente pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil.
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.
Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal da Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua secretaria de origem.
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.
Documentos necessários para o recadastramento: RG ou identificação funcional; cartão de identificação do contribuinte CPF; comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.
No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de pessoa responsável para qualquer eventualidade.
O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.