Em razão de uma ocorrência num posto de combustível em São Vicente, na Baixada Santista, no último final de semana, o Procon-SP volta a alertar os paulistas que é proibido por lei exigir um valor mínimo para que sejam aceitos pagamentos em cartões de crédito ou débito. Portanto, o Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem essa prática.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que os fornecedores de produtos, assim como de serviços, não podem exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.
No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
No posto em São Vicente, um consumidor foi informado por funcionária do estabelecimento que não podia pagar por um maço de cigarros com cartão de débito, pois o consumo mínimo exigido seria de R$ 30,00 para essa modalidade de pagamento. Ao discordar da prática e tentar registrar em imagens a situação, ele acabou sendo agredido e o fato está, no momento, sob averiguação.
Os consumidores podem denunciar práticas que desrespeitem os seus direitos no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) ou no app ProconSP.