A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, neste 26 de agosto, o Projeto de Lei 149/03, na forma de substitutivo, o qual altera a definição de terrorismo no Brasil, prevendo penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e a prisão de segurança máxima para os condenados a cumprimento da pena em regime fechado. A proposta também criminaliza novas condutas como atos terroristas, como: apoiar ou fundar grupo terrorista, dar abrigo a quem praticou ou esteja em vias de praticar ato terrorista, e fazer apologia do crime de terrorismo.
O novo texto modifica a Lei Antiterrorismo, em vigor desde 2016, considerando terrorismo os atos violentos, ameaças ou simulações que “visem promover terror social ou generalizado”, expondo a perigo pessoas, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas. A nova redação é baseada na Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, da ONU, do qual o Brasil é signatário.
Segundo informe da Agência Câmara, o substitutivo aprovado também altera a redação do chamado excludente de ilicitude das manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos e de classe, em razão da recorrência da prática de grupos que se travestem de movimentos sociais com o único intuito de praticar atos de vandalismo, provocando temor social generalizado. O novo texto permite ainda aplicar a Lei Antiterrorismo às pessoas que se infiltrarem em manifestações e movimentos sociais com o objetivo de cometer ou estimular atos terroristas.
Outras mudanças: inclusão de templos e instituições religiosas como locais sujeitos a sofrerem ataque terrorista; a classificação do uso de explosivos contra bancos, ataques contra presídios, o sequestro de aviões e a destruição de meios de transporte como atos de terrorismo; agravante para os chefes ou planejadores de atentados; aumento das penas (um sexto a dois terços) para os crimes com relações transnacionais.
Após analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto seguirá para o Plenário da Câmara.