Armas de fogo: colecionadores miram votação do PL 3.723/2019

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prepara-se votar nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, o projeto de lei que muda as regras de registro, cadastro e porte de armas de fogo (PL 3.723/2019), regulando também o exercício das atividades de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Já aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, o texto segue para o Plenário do Senado se aprovado pelo colegiado.

O novo texto estabelece que a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo será regulamentada pelo Comando do Exército, assegurado o mínimo de 16 armas de calibre permitido ou restrito (das quais 6, no mínimo, poderão ser de calibre restrito).

O PL 3.723/2019 permite a essas categorias o transporte uma arma curta para pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento, prova, competição ou caça. Pelo projeto, as solicitações de concessão ou de renovação de Certificado de Registro do Exército (CR) dos atiradores e dos caçadores poderão ser encaminhadas (individualmente ou por entidade de tiro registrada) ao Comando do Exército, a quem cabe o controle e fiscalização das novas regras.

Agentes de segurança podem adquirir até dez armas de fogo de uso permitido ou restrito, curtas ou longas para a prática desportiva. A regra vale para integrantes das Forças Armadas e auxiliares, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), além de policiais do Senado e da Câmara.

O texto aumenta penas para alguns crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Pelo projeto, a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por exemplo, passa para de 2 a 4 anos (hoje é de 1 a 3 anos), mais multa.

De acordo com o PL 3.723/2019, as armas de fogo de uso permitido e restrito em geral serão registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) pela Polícia Federal. Já as armas de fogo de uso permitido e restrito das Forças Armadas, bem como as dos CACs, serão registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) pelo Comando do Exército.

Segundo o relator Marcos do Val (Podemos-ES), o Brasil experimenta uma significativa expansão nos registros de armas desde 2018. Em 2020, foi atingida a marca de 1.279.491 armas registradas no Sinarm, o dobro do que se verificada três anos antes. “Essa circunstância torna patente a necessidade de robustecer a fonte normativa para a circulação desses artefatos, no que o texto aprovado na Câmara dos Deputados se apresenta bastante exitoso, sobretudo pela rígida e criteriosa sistemática que propõe”, argumenta Marcos do Val.

Fonte: Agência Senado