Caro Associado (a),
No dia 27/02/2018 foi publicado no Diário Oficial de São Paulo a Resolução da PGE n° 06 de 26-2-2018 que autorizou o Estado, através de seus Procuradores a celebrar acordo nas ações em que se pleiteia o pagamento do adicional de local de exercício – ALE e do adicional de insalubridade – AI, relativos aos meses de fevereiro e abril do ano de 2013, devidos aos policiais militares que se encontravam no serviço ativo nesse período e ingressaram com a respectiva ação judicial.
Diante de tal cenário, alguns Autores de ações desse tipo, receberam esse comunicado através do próprio cartório em que a ação se desenvolve.
A ADEPOM, por intermédio de seu corpo jurídico, informa que tal proposta de acordo é altamente desvantajosa para os autores dessas ações, levando-se em conta que o Estado se compromete a pagar o valor do ALE e do AI, devidos à época do pagamento com abatimento de 15% do valor total, lembrando ainda, que o acordo não comporta o pagamento de atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Sendo assim, a associação orienta os associados que possuem tal ação, a desconsiderarem a proposta de acordo eventualmente apresentada pelo Estado, em razão da clara intenção de lesar mais uma vez seus servidores com tal ato.
Por fim, colocamo-nos à disposição, para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
E-mails para esclarecimento de dúvidas: sergio@adepom.com.br, marco.adv@adepom.com.br, atendimento1@adepom.com.br
Telefones para contato (11) 3322-0333 – Ramais 140/141/142
Cordialmente,
Glauco Leal Nogueira
Advogado