Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte é uma a vantagem pecuniária concedida aos servidores públicos que completam 20 anos de efetivo exercício, representando o acréscimo de 1/6 (um sexto) do valor calculado sobre os vencimentos integrais do servidor. O quinquênio é o adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos que o servidor público tem direito a receber na folha de pagamento a cada cinco anos em efetivo exercício.
Ao se calcular os benefícios, devem ser consideradas todas as verbas que integram os vencimentos do servidor, com exceção daquelas de caráter eventual.
Analisando a atual conjuntura pandêmica e realizando estudos internos, o Departamento Jurídico da ADEPOM acaba de concluir que, a partir deste 17 de março, em defesa dos interesses dos Policiais Militares do Estado de São Paulo, deve ingressar com ação referente ao congelamento do cômputo de tempo de serviço, para fins de sexta parte e quinquênio, bem como da licença prêmio, em razão de Decreto Estadual.
Para associados Policiais Militares Ativos, os documentos necessários para o ingresso da ação são: funcional PM e todos os holerites do período (de maio/2020 até o atual), mais contrato de honorários e procuração assinados.
Para associados Veteranos (que tenham passado para a reserva/reformado a partir de 27 de maio de 2020), os documentos são: funcional PM e todos os holerites do período (de maio/2020 até o atual), mais contrato de honorários e procuração assinados.
Para os associados Pensionistas (desde que o Militar, instituidor da pensão, tenha falecido a partir de 27 de maio de 2020), os documentos exigidos são: RG; certidão de óbito do Militar instituidor da pensão; todos os holerites recebidos (do primeiro, após o falecimento do militar, até o atual); funciona/militar; todos os holerites do militar (de maio/2020 até o último recebido antes do falecimento), mais contrato de honorários e procuração assinados.
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