Nesta segunda-feira, 15 de janeiro, a transferência via DOC (Documento de Ordem de Crédito) deixa de existir, oficialmente, às 22 horas, quando toda a rede bancária cancelará o serviço de emissão e de agendamento da modalidade, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, entre instituições financeiras distintas.
Além do DOC, deixará de ser oferecida também, no mesmo horário, a Transferência Especial de Crédito (TEC), opção por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.
Segundo a Agência Brasil, o DOC e a TEC perderam espaço, nos últimos anos, para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permitia o repasse de recursos até as 22 horas, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso feita após esse horário, a transferência só seria concluída dois dias úteis depois.
De acordo com levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período. Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.
Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.
Para não ter surpresas na área financeira, é sempre bom ficar atento às novidades anunciadas no início do ano. Os proprietário de veículos, por exemplo, dispõem de 3% de desconto para pagamento do IPVA somente no mês de janeiro, como pode ser conferido neste link.
E em fevereiro, é a vez de optar pelo pagamento à vista ou parcelado do IPTU, sob gestão das Secretarias da Fazenda municipais. Fique ligado para não perder prazos.
Fonte: Agência Brasil