Mandado de Segurança Coletivo para restabelecer o 100% do ALE

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Em razão de Mandado de Segurança Coletivo impetrado por outro escritório de advocacia (processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053) em favor da Categoria Policial Militar, informamos que estaremos promovendo a execução desta decisão em favor de todos os nossos associados – ativos, inativos e pensionistas – a qual irá promover a incorporação em 100% do ALE (Adicional Local de Exercício) ao salário padrão.

Esclarecemos que não há a necessidade de ingresso como associado em outra entidade, que vem convidando nossos associados, pois as decisões em favor de uma entidade incluem toda a Categoria Policial Militar.

Estamos nos colocando à disposição para executar em favor daqueles que não são filiados a qualquer entidade, mediante associação.

Cabe esclarecer que a decisão final estende seus efeitos a toda CATEGORIA.

Não perca mais tempo. Procure a ADEPOM imediatamente para assinar sua procuração.

Documentos necessários

Policial Militar: três últimos holerites e funcional

Pensionistas: RG, três últimos holerites e certidão de óbito do militar instituidor da pensão

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3322-0333.