A SPPREV informa que os pensionistas, aposentados civis e inativos militares já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2023.
Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 372/2022, o recadastramento tem por finalidade a manutenção dos benefícios previdenciários, bem como a qualidade da gestão previdenciária, sendo obrigatório.
O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV. No caso dos pensionistas universitários, o procedimento deve ser efetuado nos meses de janeiro e de julho.
Os beneficiários que não realizaram o Censo Previdenciário 2022 devem efetuar as duas etapas do procedimento o mais brevemente possível para reativar seu benefício. A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online.
Nessa fase, os inativos e pensionistas devem atualizar seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Já a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida) 2022, que já é realizado anualmente por todos os beneficiários.
Mais informações sobre o recadastramento podem ser conferidas no link abaixo: