Um dos principais nichos de ação de criminosos na atualidade é a fraude afetiva, facilitada pelo avanço tecnológico e o crescimento contínuo das redes sociais, que possuem grandes atrativos por meio de aplicativos de namoro e do WhatsApp. Nesse ambiente online, fraudadores criam perfis falsos e simulam interesses em relacionamentos afetivos, vitimando pessoas carentes por meio da manipulação de emoções para obterem vantagens financeiras.
Esta semana, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Valinhos, que condenou uma mulher pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. A vítima desenvolveu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, um perfil falso criado pela ré, a qual passou a iludir a idosa, afirmando que viria ao Brasil para abrir um consultório médico e se casariam. Para que isso acontecesse, a criminosa pediu dinheiro à vítima para comprar equipamentos. No total, a idosa perdeu mais de R$ 340 mil.
Esses golpistas empregam estratégias de persuasão, criando narrativas fictícias para ganhar a confiança das pessoas. Uma vez estabelecido um vínculo emocional, iniciam pedidos de dinheiro, presentes ou informações pessoais, visando lucros financeiros. A fraude afetiva não se limita apenas a relações amorosas, podendo ocorrer também em amizades e até em contextos familiares, com o intuito sempre de explorar emocionalmente as vítimas para ganho material. Para se proteger desses golpes, é essencial adotar medidas de precaução, tais como:
– Ser cauteloso com pessoas que demonstram interesse excessivo e que avançam rapidamente no relacionamento;
– Verificar a autenticidade das informações apresentadas, confirmando a identidade da pessoa;
– Recusar-se a enviar dinheiro, presentes ou qualquer benefício material;
– Estar alerta para comportamentos atípicos, como evitar discutir sobre a vida pessoal, narrativas incoerentes ou pedidos frequentes de dinheiro;
– Consultar amigos ou familiares confiáveis para opiniões e conselhos sobre o relacionamento.
Em caso de suspeita, procure a assistência de um advogado para proteger seus direitos e tomar as ações legais adequadas junto às autoridades, como a polícia, evitando danos emocionais e financeiros.
Fonte: TJSP e Jusbrasil (www.jusbrasil.com.br)