Foi aprovada na última quarta-feira, 29 de maio, pela Câmara dos Deputados, a medida provisória que aumente o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. O texto amplia de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.
Aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes. A Medida Provisória segue agora para o Senado.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias