A classe militar paulista ainda vem sofrendo descontos indevidos e ausência de correto pagamento de valores em seu salário, total ou parcialmente.
O Departamento Jurídico da ADEPOM, atento às referidas situações e visando contemplar os interesses legítimos dos Policiais Militares, defende a possibilidade do ingresso de ações que corrijam essas situações.
A Cessação do Desconto Previdenciário sobre a Insalubridade é uma dessas ações, cujo objetivo é afastar o desconto previdenciário sobre adicional de insalubridade e terço constitucional, uma vez que a referida verba, para esse fim, não pode ser considerada base para o tributo a partir de julgados do Supremo Tribunal Federal. A ação tem fundamento no item 6, artigo 8º da Lei 1012/2007.
Para saber mais sobre esta e outras informações relevantes sob a ótica da defesa dos interesses do Policiais Militares do Estado de São Paulo, entre em contato com a ADEPOM pelos fones (11) 3322-0333, em São Paulo, e (13) 3273-1100, em Santos.