A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como os limites de pagamento dessas dívidas e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda. As partes comuns aprovadas por ambas as Casas estão sendo promulgadas nesta quinta-feira, 16 de dezembro, no Plenário do Senado.
Com relação à data limite, em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026. A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.
Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.
O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte, se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).
A PEC também muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte. Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.
As situações determinadas em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos são:
– Precatórios pagos com o desconto de 40%;
– Uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e
– Precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.
A PEC 46/21 cria ainda novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:
– Requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);
– Precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
– Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
– Demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e
– Demais precatórios.
Na votação foram retiradas do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro. Esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias