A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, que o período para entrega das declarações de Imposto de Renda será de 7 de março a 29 de abril, com lotes de restituição iniciando em 31 de maio, divididos em grupos mensais até 30 de setembro.
Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. O auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).
Uma novidade entre os procedimentos de 2022 é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição.
A ADEPOM oferece aos associados o benefício de terem suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física elaboradas por especialistas da associação, gratuitamente. Basta agendar o atendimento presencial para entrega de documentos e demais informações pelo fone (11) 3322-0333 e WhatsApp (11) 94020-1643.
Além de fazer a declaração de Imposto de Renda dos associados como benefício, a ADEPOM presta o mesmo serviço aos seus dependentes, cobrando apenas um valor simbólico para cada CPF. Os valores são: R$ 50,00 para a esposa ou o marido do associado(a); e R$ 70,00 para cada filho do associado(a).
Não associados também podem fazer sua declaração de IRPF na ADEPOM, pagando somente R$ 80,00. Não perca esta oportunidade!