A lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, computadores e tablets), conectados ou não à internet, entra em vigor nesta sexta-feira, 28 de maio. Agora, as punições estão mais rigorosas contra estelionatos e furtos que, valendo-se dos avanços das tecnologias de informação, tornaram-se mais frequentes desde o início da pandemia de Covid-19.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.155/21 altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, criando uma agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
No caso dos crimes de invasão de aparelhos de informática para obtenção, modificação ou destruição de dados, a lei aumenta a pena para reclusão de 1 a 4 anos.
Se pela invasão os criminosos tomarem posse de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou do controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.