A decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a família de um Policial Militar morto em assalto fora de serviço, foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação está confirmada pela área de Comunicação Social do TJSP.
De folga, o PM fazia compras em uma loja de roupas quando dois criminosos armados entraram no local, anunciando o assalto. Ele se identificou e deu voz de prisão aos assaltantes, mas, infelizmente, um deles reagiu, atirando no PM, que faleceu no local.
A relatora do recurso, Silva Meirelles, salienta, no comunicado de imprensa do TJSP, que o pagamento da indenização aos integrantes da carreira de Policial Militar é devida, por lei, quando a morte ou a invalidez ocorrerem em serviço, ou no deslocamento até o local de trabalho, ou, ainda, em razão da função pública, ainda que o Militar já esteja na inatividade. “No caso concreto, aplica-se o disposto no artigo 2º, inciso III, considerando que, apesar do Policial Militar estar de folga, a sua morte decorreu diretamente do exercício da função pública, considerando o dever legal imposto aos Agentes da Segurança Pública de agirem perante um flagrante delito, conforme bem apontou o juízo de origem”, escreveu a magistrada.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos participaram do julgamento, no qual a votação foi unânime.