O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei que altera as regras sobre a passagem dos Policiais Militares para a inatividade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/09. Dessa forma, o PM oficial poderá atuar até os 60 anos de idade e o praça até 56, se assim desejar.
A lei, que altera o Decreto-Lei nº 260/1970, muda a chamada “expulsão compulsória”, que força o policial a passar para a reserva após atingir a idade limite da patente atual. Até a sanção do governador, cabos e soldados podiam ficar até 52 anos; subtenentes e sargentos até 56; 2º tenente até 44; 1º tenente até 47; capitão até 50; major, 52; tenente-coronel, 56; e coronel, 59 anos.