Governo de SP regulamenta regras do programa habitacional voltado a policiais

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O Governo de São Paulo regulamentou as regras do Moradia Segura, modalidade de atendimento do Programa Casa Paulista criado para atender policiais civis, militares, penais e técnicos científicos. A resolução foi publicada na edição Diário Oficial do Estado de São Paulo da última segunda-feira, 21 de outubro. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) detalha as regras e procedimentos para acesso ao benefício.

A iniciativa proporcionará moradias dignas para policiais por meio da concessão de cartas de crédito, preferencialmente, e da reserva de 4% dos imóveis comercializados pelo Estado. Essas duas modalidades de atendimento habitacional são complementares e poderão ser aplicadas conjuntamente ou de maneira separada, conforme a necessidade dos beneficiários e as estratégias da SDUH em conjunto com as pastas da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Em comunicado do Governo de SP, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, destaca o avanço da legislação com a nova possibilidade de atendimento a policiais. “Com as cartas de crédito, vamos ter mais agilidade para atender os policiais. Anteriormente, tínhamos só a possibilidade de atender os policiais em 4% da produção habitacional da CDHU, mas exclusivamente na cidade em que trabalhava. Isso engessava essa política, porque às vezes ele era lotado em um município, mas já morava em uma cidade vizinha e gostaria de continuar. Então, essas vagas muitas vezes nem tinham procura de agentes de segurança. Agora, ele terá também a possibilidade de escolher onde morar”, ressalta.

As inscrições serão efetuadas pela SSP e pela SAP, que realizarão o cadastramento e indicação dos servidores que atenderem aos critérios estabelecidos pela SDUH/CDHU para a aquisição dos imóveis. Os períodos de inscrição serão divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias. Está em elaboração um convênio da CDHU com a SAP e a SSP para viabilizar a operação de financiamento das unidades para os policiais. Os servidores interessados terão que apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto, comprovante de vínculo ativo com a Secretaria da Segurança Pública ou Secretaria da Administração Penitenciária, comprovante de renda familiar mensal de até 10 salários-mínimos vigentes no Estado, declaração de que não possuem imóvel residencial próprio ou financiamento de imóvel residencial no país e que não receberam atendimento habitacional de caráter definitivo anteriormente.

Caso o número de inscritos seja maior do que o limite de vagas destinado ao programa, serão adotados como critérios de priorização no atendimento a maior idade do inscrito, o maior número de filhos menores ou incapazes e sorteio, sucessivamente.

As cartas de crédito serão concedidas até o limite de R$ 300.000,00. As taxas de juros aplicadas à operação de financiamento contratada pelo beneficiário vão variar de acordo com as faixas de renda familiar. Famílias com renda familiar de até cinco
salários-mínimos terão taxa de juros de 0% ao ano. Já as que possuem renda de cinco a dez salários-mínimos terão taxas de juros de 4% ao ano.

O percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta com o pagamento das parcelas será de 20%. Haverá, ainda, concessão de subsídio mensal ao beneficiário, caso o valor da prestação seja superior a esse percentual de 20%, O prazo máximo para amortização do financiamento será de 360 meses.

Fonte: Agência de Notícias do Governo do Estado de SP