Antes da elaboração do seu Imposto de Renda Pessoa Física, é extremamente necessário consultar os informes de rendimento no site da Procuradoria Geral do Estado (https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do), no caso de quem possui ação judicial em apreciação, especialmente quando a mesma já se encontra em fase de pagamento.
O alerta é do Departamento Jurídico da ADEPOM, lembrando que nossas equipes na sede em São Paulo e na Regional Santos aguardam a todos os associados, sob agendamento, para elaboração das DIRPF gratuitamente.
O motivo do alerta: embora nossos associados possam ainda não ter recebido o pagamento de um determinado precatório, é possível que o valor a ele correspondente já tenha sido depositado em juízo no ano anterior, o que pode ter ocorrido até o último dia de dezembro. Nessa circunstância, o recebimento desse valor deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que ainda não esteja disponível na conta bancária do credor (depósitos em juízo podem levar meses para serem liberados).
Para consultar o site da PGE, é obrigatório ter login e senha. Por isso, em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria da ADEPOM, pelo fone (11) 3322-0333 ou e-mail secretaria@adepom.com.br.
Confira, neste link, o tutorial da PGE para realização da consulta.
Segundo divulgado pela Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2023, relativa ao exercício de 2022, deve ser efetuada no período de 15 de março a 31 de maio. Já é tempo, portanto, de organizar os documentos para a elaboração das declarações, que podem ser realizadas gratuitamente pelos associados, sob agendamento, na sede da ADEPOM em São Paulo e na sua Regional Santos.
As solicitações de agendamentos podem ser efetuados junto à recepcionista da ADEPOM, pelos fones (11) 3322-0333 e (13) 3273-1100; via WhatsApp, pelos números (11) 94020-1643 e (13) 99720-4468; ou pelo e-mail secretaria@adepom.com.br. Além de fazer a Declaração de Imposto de Renda dos associados como benefício, a ADEPOM presta o mesmo serviço aos seus dependentes, cobrando apenas um valor simbólico para cada CPF: R$ 50,00 para esposa(o) e R$ 70,00 para cada filho(a). Não associados também podem usufruir deste serviço, pagando apenas R$ 80,00 por cada declaração de IR.
Os principais documentos que devem ser apresentados para a elaboração da DIRPF são: declaração de IR do exercício anterior; comprovantes de compras e vendas (veículos, imóveis etc.), comprovantes de rendimentos (pensões, aposentadores, aluguéis etc.) e comprovação de CPF dos dependentes.