A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1100/21 que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. Segundo o texto, agora enviado ao Senado, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Na votação, realizada nesta quarta-feira, 22 de setembro, foi acatada emenda para incluir os Militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do IR se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito aos Militares nessa fase da inatividade na carreira. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas. De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.
O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-Covid-19.