A Agência Câmara de Notícias informa que está pronta para entrar na pauta do Plenário a proposta que cria o Sistema Nacional de Jogos e Apostas, legalizando cassinos, bingos, videobingos, jogos on-line, corridas de cavalos e o jogo do bicho (PL 442/91). Ocorre que o projeto não tem consenso entre os deputados, estando sob análise há mais de 30 anos!
O projeto original se concentrava na liberação do jogo do bicho, mas sua nova versão agrega conteúdo de outras 24 propostas sobre temas correlatos. Discutido em Plenário no mês de dezembro, o texto teve aprovado o regime de urgência, propondo que os “jogos de azar” fiquem proibidos para menores de 18 anos. Os estabelecimentos para jogos e apostas serão abertos mediante concessão do poder público, que será responsável pela normatização e fiscalização desse mercado.
Obviamente, a proposta determina ações de prevenção e controle para que os jogos não sejam usados para sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Os estabelecimentos que obtiverem as concessões pagarão uma taxa de fiscalização para a emissão da licença. Também serão tributados em 17% do faturamento bruto, referentes à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Jogos e Apostas (Cide-Jogos). Quem receber prêmios acima de R$ 10 mil terá descontados 20% do valor a título de imposto de renda.
Uma das grandes preocupações relativas à legalização dos “jogos de azar” é a disseminação da ludopatia (vício em apostas e jogos), principalmente no tocante aos idosos que, muitas vezes, em inocência, estado de solidão e até depressão, buscam por conforto emocional em estabelecimentos dessa natureza, chegando a perder tudo o que têm e tendendo a se suicidar. Segundo estudiosos e pesquisadores do tema, há idosos que optam por usar fraldas geriátricas para não saírem de uma banca de jogos, em países como os Estados Unidos, onde esse tipo de diversão é liberado.
Avaliando esse cenário de risco, a proposta atual, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Registro Nacional de Proibidos (Renapro), com o nome de pessoas impedidas de frequentar os estabelecimentos de jogos de azar. A inscrição nessa lista seria feita voluntariamente pelo jogador ou por ordem judicial em ação promovida pela família. Pelo projeto, também seriam proibidas práticas que levassem ao endividamento, como a concessão de crédito aos jogadores.