De acordo com a Lei 14.423/22, em vigor a partir da última segunda-feira, 25 de julho, o Estado do Idoso teve seu nome alterado para Estatuto da Pessoa Idosa.
A alteração foi defendida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que elabora as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
Na Câmara dos Deputados, o projeto passou por duas comissões (de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), recebendo parecer favorável.
Fonte: Agência Câmara de Notícias