A nova Lei de Migração que substitui o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, facilitará a regularização dos estrangeiros no país, evitando deportação imediata da fronteira, cria o visto humanitário para vítimas de desastres ambientais, combates armados e violação de direitos humanos. E os estrangeiros passam a ter os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros.
Veja abaixo alguns dos principais pontos da Nova Lei de Migração
- Vistos
A concessão de vistos temporários para ajuda humanitária foi institucionalizada, possibilitando visto de um ano a qualquer estrangeiro onde o país passa por situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de guerra, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, por exemplo. - Reunião familiar
Concede o visto ou autorização de residência, “sem discriminação alguma”, a cônjuge ou companheiro do imigrante, a filhos de imigrante com autorização de residência e a outros familiares de até segundo grau (netos ou irmãos, por exemplo). - Expulsão, deportação e repatriação
O estrangeiro em situação irregular no Brasil não poderá ser preso e responderá ao processo de expulsão em liberdade, com ajuda jurídica do governo brasileiro. - Direito de manifestação política
Elimina a proibição de participação em atividades políticas por estrangeiros do Estatuto do Estrangeiro, garantindo assim o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. A nova Lei de Migração não prevê o direito ao voto aos imigrantes, o que é proibido pela Constituição.