Foi aprovada pelo Senado a prorrogação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao ano-base de 2020. A nova data final é 31 de maio próximo, de modo a minimizar as dificuldades que a sociedade enfrenta atualmente por causa da pandemia da Covid-19.
Não foi alterada a data inicial para fins de restituição, que começa em 31 de maio, conforme já estava previsto.
Para os contribuintes que têm imposto a pagar, o Senado aprovou texto de lei que autoriza o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de maio sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
A dica, porém, é não deixar para a última hora. Por isso, informamos que os agendamentos dos nossos associados para elaboração de sua DIRPF, sem nenhum custo, continuam sendo efetuados pela recepcionista da ADEPOM, respeitando-se as datas da Fase Vermelha do Plano São Paulo para contenção da pandemia para atendimentos presenciais.
Através do e-mail secretaria@adepom.com.br, nossos associados podem também solicitar a elaboração da DIRPF e efetuar o encaminhamento dos documentos necessários digitalizados.
A ADEPOM presta o mesmo serviço dependentes dos associados, cobrando apenas um valor simbólico para cada CPF.
Dentre os documentos importantes que serão necessários para a elaboração da Declaração de IR, listamos:
– Declaração de IR anterior
– Comprovantes de compras e vendas (imóveis, veículos etc.)
– Comprovantes de rendimentos (pensões, aposentadorias, aluguéis etc.)
– Comprovação de CPF dos dependentes
Para mais informações, telefone para (11) 3322-0333, em São Paulo, e (13) 3273-1100, em Santos. Ou entre em contato pelo WhatsApp (11) 94020-1643.
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