Foi aprovado o Projeto de Lei 976/9 pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 13 de abril, determinando a obrigação do registro das medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência nos sistemas de informações das Polícias Militar e Civil, em âmbito nacional.
Como o número de casos de violência contra mulheres tem crescido no Brasil, novos instrumentos que aprimorem e agilizem o atendimento das Forças de Segurança são imprescindíveis, como este projeto aprovado pela Câmara, agora matéria do Senado Federal.
Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor; o seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.