O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, em 19 de agosto passado, a Portaria SPPrev nº 261/2024, a qual trata do cálculo do valor inicial e da revisão do benefício de pensão por morte, nos termos da orientação da Procuradoria Geral do Estado 0150 – PGE, proferida pela Procuradoria Administrativa e assentada sob Parecer PA 41/2023, conforme acolhido pela autarquia.
Segundo esclarece a SPPrev, a nova normativa disciplina que a pensão legada por servidor falecido em atividade após 6 de março de 2020, o qual, na data do óbito, já havia implementado todos os requisitos para a sua aposentadoria voluntária, poderá ser calculada com base na aposentadoria que seria devida se o servidor estivesse aposentado voluntariamente.
A regulação também contempla a prerrogativa dos dependentes de pleitearem a contagem recíproca do tempo de contribuição prestado pelo falecido servidor a outros regimes previdenciários, desde que devidamente atestado por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), de modo que, eventualmente, possibilite a melhoria da concessão da pensão por morte.
Para conferir se faz jus a esse direito, o interessado deverá entrar em contato com a Secretaria ou a Entidade de origem do ex-servidor e formular o requerimento no antigo órgão de lotação, tratando esse expediente do primeiro procedimento, o qual consiste em verificar o possível direito de aposentadoria do falecido. Nesse caso, o RH será preponderante para iniciar o processo e documentar tal demanda à SPPrev. Há ainda o segundo procedimento, quando não há direito de aposentadoria, no qual o interessado pode contar com o apoio da unidade de RH para lhe informar se há no prontuário funcional a averbação de CTC de outros regimes (como o
Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou outro Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), que possa ser considerada para o benefício de pensão por morte concedido e pago pela autarquia.
Clique aqui para acessar a Portaria SPPREV nº 261/2024 na íntegra e entre em contato com o Departamento Jurídico da ADEPOM (11 3322-0333) para esclarecer todas as suas dúvidas, obtendo apoio para os procedimentos que forem necessários.
Fonte: Comunicação SPPrev