A Receita Federal prorrogou para 31 de maio a entrega das declarações de Imposto de Renda, com lotes de restituição iniciando também em 31 de maio, em grupos mensais até 30 de setembro. Mas não deixe para a última hora. Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. O auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis.
Além de fazer a declaração de Imposto de Renda dos associados como benefício, a ADEPOM presta o mesmo serviço aos seus dependentes, cobrando apenas um valor simbólico para cada CPF. Os valores são: R$ 50,00 para a esposa ou o marido do associado (a); e R$ 70,00 para cada filho do associado (a).
Não associados também podem fazer sua declaração de IRPF na ADEPOM, pagando somente R$ 80,00. Não perca esta oportunidade!
Organize seus documentos
• Declaração de IRPF anterior
• Comprovantes de compras e vendas (imóveis, veículos etc.)
• Comprovantes de rendimentos (pensões, aposentadorias, aluguéis etc)
• Comprovação de CPF dos dependentes