Seguiu para a sanção presidencial a medida provisória aprovada que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra de casa própria por profissionais de segurança pública (MP 1.070/2021), conforme anunciado pela Agência Senado, no fim da tarde desta quarta-feira, 16 de fevereiro.
O objetivo do Projeto de Lei de Conversão (1/2022) é melhorar a qualidade de vida e valorizar os profissionais de segurança pública ao reduzir a carência habitacional e os riscos a ela atrelados. A habitação desses profissionais pode, em muitos casos, agravar ainda mais a sua exposição ao risco, pois, em razão da ausência de políticas públicas específicas, integrantes das forças de segurança acabam morando com suas famílias em locais com altos índices de violência.
O benefício contempla agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, dentre ele policiais militares, civis federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O substitutivo do Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos. O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Requisitos
Para poder pedir a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.
Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.
Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato. Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.
A matéria já foi regulamentada também pela Portaria 472/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que prevê prioridade de execução para recursos alocados por meio de emendas parlamentares direcionadas a estados específicos. Embora permita a concessão de subvenção uma única vez por beneficiário, a MP não proíbe o acesso a dois imóveis financiados um para cada cônjuge se ambos forem das carreiras contempladas.