Proibida a exigência de vacina contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados de SP

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Nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.629/2023, que proíbe a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados em todo o estado de São Paulo.

Segundo esclarece o informe da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), 90% da população paulista está com esquema básico de vacinação completo, consequentemente, a exigência de comprovação para a entrada em estabelecimentos não é mais necessária.
“Tomei a vacina, defendo sua importância e também defendo a liberdade. Vamos reforçar as campanhas de conscientização e garantir que as doses sejam disponibilizadas a todos”, declarou o governador, em suas redes sociais, ao comentar sua decisão referente à lei, a qual foi aprovada pelo Plenário da Alesp em dezembro. (Republicanos), que comemoraram a novidade em suas redes sociais.

O projeto (PL 668/2021) aprovado continha nove artigos, todavia, o governador vetou seis deles, que buscavam restringir ainda mais a obrigatoriedade da apresentação da carteirinha de imunização. Entre os itens vetados, estavam os que previam a proibição para receber atendimento médico ou ambulatorial nos serviços de saúde; para desempenho de funções, empregos e cargos públicos; e para ingresso em instituições de ensino públicas e privadas, bem como para a participação em atividades educacionais.

Foram vetados também os pontos que definiam a competência exclusiva das famílias na decisão de vacinar seus filhos menores de idade contra a Covid-19. Outro trecho não sancionado aponta que os médicos deveriam informar à Secretaria de Saúde os casos de reação à vacina e, atestando, se for o caso, a não recomendação para o recebimento de doses futuras. Também não foi sancionado o artigo que definia que as equipes de saúde envolvidas na aplicação das vacinas contra a Covid-19 deveriam ser orientadas sobre os sintomas apresentados por pessoas alérgicas aos imunizantes (incluindo menores de idade), assim como das medidas a serem tomadas em caso de emergência.

De acordo com as justificativas do governador para os vetos, a exigência de comprovação deve permanecer em situações especiais, como para os profissionais de saúde que atuam com pessoas imunossuprimidas, com doenças crônicas, idosos, mulheres grávidas, entre outras.

Fonte: Comunicação Alesp
Foto: Larissa Navarro (Alesp)