Foi apresentada na Alesp (Assembleia Legislativa) um Projeto de Lei Complementar para que não sejam exigidos os 20 anos de serviço estritamente policial no ato do pedido do militar para a reserva.
Atualmente, o sistema funciona da seguinte maneira: o policial, para ser transferido para a reserva, deve ter trabalhado 30 anos – sendo que 20 anos precisam ter sido ser somente na Corporação.
Segundo o autor do projeto, deputado Coronel Camilo, a alteração da lei é importante. Extinguindo a exigência dos 20 anos de trabalho policial, o PM passaria somar o tempo de atividade fora da Polícia, o que é justo, até porque, o Policial Militar trabalhando anteriormente em outros órgãos, não deixou de contribuir coma previdência.
O Projeto de Lei Complementar altera o artigo 17 do Decreto de Lei 260 de Maio de 1970, que trata da inatividade dos Policiais Militares do Estado de São Paulo.
Camilo ainda acrescenta: “Uma vez que para o Exército a lei federal não exige o cumprimento dos 20 anos em cargo de natureza estritamente militar, nossa ideia é que, da mesma forma, o Estado reconheça todo o tempo de contribuição previdenciária do policial militar para sua transferência para a inatividade”, diz. “Com isso, além de buscar a igualdade de tratamento entre os integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares Brasileiras”, corrigimos uma injustiça”, complementa.