O governo de São Paulo anunciou no dia 09/02 a liberação de R$ 7,7 bilhões para a quitação de obrigações judiciais (pagamento de precatórios a servidores e ex-servidores públicos).
Segundo a Procuradoria do estado, os acordos para antecipar o pagamento podem ser firmados mediante oferta de desconto de 40% sobre o valor total do precatório, segundo as normas do Decreto 62.350/2016 e da Resolução PGE 13, de 2017. A expectativa é que o crédito seja liberado em 90 dias, dependendo da tramitação no Judiciário. Sobre a ordem de pagamento, o governador Alckmin disse.
“Metade dos R$ 7,7 bilhões de reais será pago na ordem cronológica. Com este valor, devemos avançar cinco ou seis anos de fila. Hoje estamos pagando a partir de 2001”. “Têm preferência os idosos, as pessoas com deficiência e pessoas com doença grave e, neste caso, pode ser um precatório até o ano passado, pode ser recente”, explicou. Em caso de empate, serão liberados de acordo com a ordem cronológica de solicitação.
De acordo com a Emenda Constitucional 94/2016, 50% dos recursos previstos devem sempre ser pagos no modelo de ordem cronológica e o restante, durante esse período do regime especial de pagamento, poderá ser usado para a negociação de acordos.
Com a Emenda Constitucional 99, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2017, foi estendido de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios.
COMO IRÁ FUNCIONAR
O credor que deseja receber o dinheiro antecipadamente deverá abrir mão de 40% do valor do precatório. O desconto incidirá sobre o valor total que tem a receber, incluindo juros e correção monetária.
Para isso, o advogado do credor deverá apresentar o pedido de acordo à Procuradoria-Geral do Estado através do site: www.pge.sp.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Procuração concedida ao advogado
– Comprovante de que é titular do precatório ou seu herdeiro
– Certidão de trânsito em julgado do processo
LISTA PREFERENCIAL
– O Estado pagará de forma cronológica
– Estima-se quitar precatórios emitidos entre 2001 e 2005
– Pessoas com mais de 60 anos, deficientes físicos e com doenças graves terão prioridade de pagamento, mas antes precisam solicitar ao Tribunal de Justiça.