O Senado aprovou nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, projeto que permite aos servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contarem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O Projeto de Lei Complementar (PLP 150/2020) seguiu para a sanção do presidente da República.
O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período. De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.