O Senado aprovou no dia 27/09 o projeto de lei (PLC 152/2015) que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. O projeto segue para sanção presidencial.
Para portar armas, os profissionais deverão apresentar capacidades técnicas, aptidão psicológica e formações em centros de capacitação da Polícia.
Se o texto for sancionado, poderá acrescentar mais uma mudança no estatuto do desarmamento que entrou em vigor em 2003 e já sofreu mais de 20 alterações.
Segundo Antônio Coelho, presidente da Associação dos Agentes de Trânsito, o uso de armas de fogo é visto com bons olhos por toda categoria. Por outro lado, Felippe Angeli, coordenador do Instituto Sou da Paz, argumenta que a aprovação desse projeto é um grande retrocesso na fiscalização e controle de armas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.