Foi aprovado pelo Senado na tarde desta quinta-feira, 30 de setembro, o substitutivo ao PLS 8/2016, projeto de lei que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). O foco principal da Pnainfo é a criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. O texto seguiu para a sanção do presidente da República.
O texto original, aprovado em 2016 pelo Senado, passou por alterações na Câmara dos Deputados e somente ontem as mudanças solicitadas foram confirmadas pelos Senadores. Com a nova lei, ficará determinada a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional e também será permitido que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo, destinando dotações orçamentárias para custeá-la.
O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres será composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.
Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles). Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher, assim como a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.
Segundo a Agência Senado, um comitê formado por representantes dos três Poderes acompanhará a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal.