Sorteio Mensal

Regulamento - Sorteio

A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, ADEPOM, CNPJ n° 71.591.184/0001-50, doravante denominada Promotora, é subscritora de Títulos de Capitalização da modalidade incentivo, administrados pela Zurich Brasil Capitalização S/A, CNPJ nº 17.266.009/0001-41, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.900137/2014-85.

Ao aderir ao Programa Entre Associados e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o ASSOCIADO receberá a cessão gratuita do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no último sábado do mês no valor bruto de R$ 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, totalizando o valor liquido de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme legislação vigente.

A promoção comercial será realizada em todo território nacional, terá início em 07/10/2016 e vigorará por prazo indeterminado, sendo realizado o primeiro sorteio na extração da loteria federal do dia 26/11/2016, obedecendo ao regulamento e as seguintes regras complementares:

  • A ADEPOM cederá um número de sorteio pessoal e intransferível para cada associado com idade superior a 16 anos (*limite de idade conforme legislação vigente);
  • A ADEPOM não contemplará o mesmo associado em períodos inferiores a 12 meses, ou seja, nenhum associado será contemplado mais que uma vez no intervalo de 1 ano;
  • Somente serão contemplados os associados que estiverem adimplentes.

O associado contemplado poderá ceder conforme autorização prévia, o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento e, na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado. A participação do associado nesta promoção caracteriza sua concordância com todos os termos e condições deste Regulamento.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www.loterias.caixa.gov.br/, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com a combinação dos 5 primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal obtidos da seguinte maneira: será apurado o número composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal

Exemplo

1º prêmio da Loteria Federal      6 8 5 8 1          

2º prêmio da Loteria Federal      8 7 9 6 2          

3º prêmio da Loteria Federal      3 4 7 6 4           Combinação sorteada: 12.495

4º prêmio da Loteria Federal      2 1 4 3 9          

5º prêmio da Loteria Federal      6 3 2 1 5          

Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um associado participante desta Promoção aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir a combinação para sorteio distribuída imediatamente superior ou, na falta desta, a imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante contemplado.

Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "99.999"  será o "00.000", e vice-versa.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. O contemplado no sorteio será avisado por meio de carta ou contato telefonico e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento da associação.

A Zurich Brasil Capitalização S/A efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação) devendo, ainda, informar profissão, renda e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, conforme determina a Circular nº 445/2012, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Regulamento disponível no site www.adepom.org.br

*Fl. 14 da CIRCULAR SUSEP No 365, de 27 de maio de 2008. § 2o Qualquer material de promoção referente aos títulos de Capitalização deverá apresentar sempre, em destaque, a seguinte mensagem: “É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. - Art. 3o, I do Código Civil’. (Parágrafo incluído pela Circ. SUSEP n. 416/2010)

Convite Regional Santos