A SPPREV informa que foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira, 16 de janeiro, a Portaria SPPREV nº 30/2024, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2024 corresponde a R$ 7.786,02. Ou seja, benefícios de aposentadoria e pensão civil inferiores a R$ 7.786,02 serão isentos de contribuição. Já os benefícios civis superiores ao teto terão cobrança de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
Confira, a seguir, alguns exemplos da SPPREV para melhor esclarecimento:
Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 7.500 tem valor abaixo do teto do RGPS, portanto está isento.
Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000 tem valor que excede o teto (R$ 8.000 – R$ 7.786,02 = R$ 213,98), portanto, deve fazer a contribuição pelo índice de 16% de R$ 213,98 = R$ 34,23.
Fonte: SPPREV